27 de Abril de 2024 ACESSIBILIDADE: A+ A-

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QUEIMADA RURAL E URBANA É CRIME

CAMPANHA CONTRA QUEIMADAS

Preservar é cuidar tanto do meio ambiente como também da nossa cidade, com esse pensamento a Prefeitura Municipal de Sebastião Leal por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente vem chamar atenção de toda população a respeito das queimadas neste período de seca, cujo principal intuito é trazer para a comunidade informações sobre a importância de se evitar realizar as queimadas tanto nas cidades como na zona rural. Conforme a lei de Crimes Ambientais n° 9.605/1999, queimada é CRIME!

É normal no município de Sebastião Leal a comunidade em suas residências ter aquele papel, plástico, pastagem e outros que estão sem nenhuma utilização ou já é antigo e querem renovar, porém, está ali os incomodando, o qual no final resolvem queimar para o eliminarmos e assim vários cidadãos fazem as queimas sem pensar nas consequências que aquele pequeno fogo pode trazer.

Você como cidadão tem um papel importante no combate às queimadas, atuando de multiplicador de informação, como realizando na prática as medidas que podem ajudar a evitar que um incêndio seja iniciado, por isso,

SE LIGA NAS DICAS:

✔ Não queime lixo doméstico

✔ Não ateie fogo em terrenos baldios;

✔ Não queime pastagens;

✔ Não faça fogueiras em acampamentos;

✔ Tome cuidado ao manejar foguetes e focos de artifícios.

✔ Não faça Queimadas sem autorização;

✔ Não jogue pontas de cigarro nas estradas;

✔ Não queime o lixo próximo à vegetação;

✔ Tome cuidado ao manejar foguetes e focos de artifícios.

Seguindo essas orientações podemos evitar a destruição ambiental dos biomas e áreas que elas afetam, e na população o desencadeamento de algumas doenças, como: asma, bronquite, conjuntivite, alergias, infecções do sistema respiratório superior e desordens cardiovasculares

Vamos juntos cuidar do meio ambiente!

Fonte: file:///C:/Users/User/Downloads/Prefeitura%20de%20Sebastia%CC%83o%20Leal%20(@prefeituradesebastiaoleal)%20%E2%80%A2%20Fotos%20e%20v%C3%ADdeos%20do%20Instagram.mhtml